Presentes os requisitos legais, concedo a tutela provisória para determinar que a requerida mantenha os descontos das contribuições sindicais de seus empregados, em folha de pagamento, tal como procedido em fevereiro de 2019, independentemente da emissão de boletos bancários ou equivalente.
Expeça-se Mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, dando-se ciência à requerida do teor da presente decisão, para imediato cumprimento, sob pena de pagamento de multa única de R$ 2.000,00 a ser revertida em prol da entidade sindical.
Cumpra-se com a necessária urgência.
Intime-se o requerente e cite-se a requerida, também por oficial de justiça, quanto à audiência designada, com as cautelas de estilo.
Em conclusão,
Confira o processo 356/2019 na íntegra aqui
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