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O que muda com o fim da validade da MP 927

Com o fim da validade da MP 927 veja o que muda Teletrabalho - O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. - O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes. - O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição. Férias individuais - A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência. - O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias. - Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos. - O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais. Férias coletivas - A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência. - As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias. - O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia. Feriados - O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos. Banco de horas - O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual). Segurança e saúde do trabalho - Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização. - Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares. Fiscalização - Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

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