LGPD: Contrato sindicato x software

Afsys Gestão Sindical | Informativo/Alerta - LGPD Prezados (as), A dois anos Afsys vem dando alertas a todos os seus clientes e amigos(as) sobre a necessidade da adequação da LGPD. Alguns sindicatos se preocuparam com a lei e tomaram as providencias, outros estão deixando para última hora, segue um alerta. *Alerta:* Alguns sistemas concorrentes do Afsys estão colocando em seus contratos que eles são os controladores das informações. O que é um controlador da LGPD? Consiste na pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem caberá decidir quais os dados serão tratados, os propósitos e as atividades que comporão o tratamento. Qual o maior problema de você assinar um contrato com a empresa de sistema aonde ela auto se denomina como controlador? Simples, você está dando autonomia para essa empresa poder fazer o que quiser com os dados que são de direito do sindicato e não da empresa de sistema. Alertamos a tomarem os cuidados para que no futuro vocês (sindicatos) não venham a ser prejudicados mais uma vez por empresas (softwares) que acham que são donos (controladores) dos dados de associados/trabalhadores da categoria do sindicato. Afsys, como deveria ser o contrato entre SINDICATO x SOFTWARE? O sindicato tem e deve ser o controlador dos dados, pois ele é o único interessado nas informações. O SOFTWARE deverá ser operador dos dados. O que é um operador dos dados na LGPD? Define o operador como “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, ou seja, o operador ele não tem que ter interesse nos dados (EXCETO SE, ELE QUEIRA VENDER PRODUTOS AOS ASSOCIADOS/TRABALHADORES CADASTRADOS) Na matéria https://veja.abril.com.br/blog/radar-economico/qualicorp-e-acusada-de-ferir-lgpd-e-abre-discussao-sobre-o-dono-do-cliente/, existe este problema, no entanto não é um SOFTWARE, o princípio é o mesmo, o sindicato quer dar autonomia total ao SOFTWARE fazer o que quiser com os dados?
O sindicato quer dar autonomia total ao SOFTWARE fazer o que quiser com os dados?
Este é apenas um alerta para que as entidades não tomem prejuízos futuros, exija em seus contratos cláusulas claras e especificas da LGPD, *operador* e *controlador*. Um outro alerta, exija em seus contratos uma cláusula de entrega de banco de dados de forma correta em que possa existir uma migração para outro sistema. Eu Alexander Ferdinando, responsável pelo o Afsys, se coloca à disposição para detalhar e explicar melhor sobre a LGPD, mesmo que hoje você não seja um de nossos clientes. Se cuidem! Que Deus abençoe a todos. Afsys Gestão Sindical

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