Decisão Favorável TRF 3 – Sintac São Paulo

Posto isso, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para assegurar  à associação autora a manutenção do desconto em folha de pagamento referente a mensalidade sindical devida por seus associados, razão pela qual suspendo à autora e seus associados a aplicação dos efeitos do artigo 2º, alínea 'b" da Medida Provisória 873/2019 de modo que prevalecem hígidos os comandos da alínea "c" do artigo 240 da lei nº 8.112, de 11/12/1990, até ulterior decisão.   Leia na integra: Link

Notícias

Relacionadas