Decisão do Relator Edson Fachin
Em despacho divulgado nesta quarta-feira, 30, o ministro Edson Fachin defendeu, inclusive, que há elementos que justificam decisão monocrática, ou seja, uma decisão dele próprio, sem levar para o plenário.
Algumas entidades sindicais receberam a notícia com otimismo. No despacho, o ministro diz que recebeu informações de entidades que mostram o impacto das alterações feitas pelo Congresso nas atribuições dadas pela Constituição aos sindicatos.
Para o ministro, conforme o que está previsto no texto constitucional, “é necessário reconhecer” que a mudança pode ser “desestabilizadora” de todo o regime sindical. Fonte: Estadão
Para o julgador, o legislador não observou o quadro geral da situação sindical ao acabar com o tributo sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais.
Fachin declarou que “admitir a facultatividade da contribuição, cuja concepção constituinte tem sido historicamente da obrigatoriedade, pode, ao menos em tese, importar um esmaecimento dos meios necessários à consecução dos objetivos constitucionais impostos a estas entidades”. Fonte: Conjur
Saiba mais: ADI 5794 MC / DF