Acordos coletivos devem prevalecer mesmo que restrinjam direitos trabalhistas
Ministra Rosa pediu destaque no caso e retirou o processo do plenário virtual do STF. sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Nesta sexta-feira, 6, a ministra do STF Rosa Weber pediu destaque e retirou do plenário virtual ação que irá analisar a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Com o pedido, o caso será julgado pelos ministros por videoconferência, em data a ser definida.Acordos coletivos devem prevalecer mesmo que restrinjam direitos trabalhistas

Ministro Gilmar Mendes, relator, votou por acolher o recurso da mineradora e sugeriu a seguinte tese de repercussão geral:
"Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados."
Segundo o ministro, a participação sindical é especial garantia conferida aos trabalhadores - e aos empregadores - para que tenham seus direitos devidamente defendidos quando ajustados por tutela privada.
"Entender que dispositivos assim negociados são inválidos parece levar à conclusão de que sindicatos não foram verdadeiramente leais aos seus objetivos constitucionais. Ajustes acordados com chancela sindical são revestidos de boa-fé. Sua invalidade deve ser a exceção, não a regra."
Para Gilmar, a jurisprudência da Suprema Corte já se firmou no sentido de reconhecer a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas.
"Não deve ser vista com bons olhos a sistemática da invalidação dos acordos coletivos de trabalho com base em uma lógica de limitação da autonomia da vontade exclusivamente aplicável às relações individuais de trabalho, uma vez que tal fato violaria os diversos dispositivos constitucionais que valorizam as negociações coletivas como instrumento de solução de conflitos coletivos."
Fonte da matéria: : Redação do Migalhas
Data da matéria: 06/11/2020- Leia o voto do relator na íntegra.
- Processo: ARE 1.121.633